domingo, 31 de agosto de 2008

CNO no PEE

O CNO no Projecto Educativo do Agrupamento de Escolas João Franco (extracto)
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B – CENTRO NOVAS OPORTUNIDADES AGRUPAMENTO DE ESCOLAS JOÃO FRANCO
O Centro Novas Oportunidades Agrupamento de Escolas João Franco é uma entidade acreditada pelo Ministério da Educação e enquadrada na Agência Nacional para a Qualificação (ANQ).

Artigo 200º – Funcionamento

O Centro Novas Oportunidades (CNO) Agrupamento de Escolas João Franco – Fundão funciona na Escola EB2/3 João Franco, em regime presencial, e em itinerância, nas diferentes freguesias da área de abrangência.

Artigo 201º
Área de abrangência

A área de abrangência do CNO Agrupamento de Escolas João Franco é a NUTIII – Cova da Beira.

Artigo 202º
O CNO AE João Franco tem como missão:

a) assegurar a todos os cidadãos maiores de 18 anos uma oportunidade de qualificação e de certificação, de nível básico e secundário, adequada ao seu perfil e necessidades, no âmbito da área territorial de intervenção (NUT III - Cova da Beira);
b) promover a procura de novos processos de aprendizagem, de formação e de certificação por parte dos adultos com baixos níveis de qualificação escolar e profissional;
c) Assegurar a qualidade e a relevância dos investimentos efectuados numa política efectiva de aprendizagem ao longo da vida, valorizando socialmente os processos de qualificação e de certificação de adquiridos.

Artigo 203º
O CNO AE João Franco assume como princípios orientadores, de acordo com a Carta de Qualidade:

a) Abertura e flexibilidade
Enquanto “porta de entrada” para todos os que procuram uma oportunidade de qualificação, a equipa e os responsáveis do CNO devem organizar-se para responder a um público diversificado, respeitando e valorizando o perfil, as motivações e as expectativas de cada indivíduo.

b) Confidencialidade
Assegurar a confidencialidade no tratamento da informação prestada pelo adulto e resultante do processo desenvolvido no CNO;

c) Orientação para resultados
Assegurar a efectiva concretização, em tempo útil, das respostas às necessidades de qualificação e certificação do público

d) Rigor e eficiência
Rigor, exigência e eficiência no desenvolvimento de todos os processos de qualificação.

Artigo 204º
Deveres da entidade promotora do CNO.

a) Desenvolver o processo RVCC de acordo com os princípios e metodologias regulamentados;
b) Facultar meios e recursos materiais e humanos necessários à participação activa do adulto;
c) Assegurar no âmbito do processo de RVCC e caso se revele necessário, a realização de formação complementar, à luz dos referenciais de competências-chave de educação e formação de adultos aplicáveis, com vista à certificação pretendida.
d) Respeitar a confidencialidade das declarações emitidas pelo Adulto.

Artigo205º
Direitos do Adulto

O Adulto adquire o direito a:

a) Receber o acompanhamento e apoio necessários para o desenvolvimento do processo de RVCC, com vista à certificação no Ensino Básico ou no Ensino Secundário;

b) ter acesso às instalações do CNO, bem como ao equipamento e materiais nele existentes;

d) beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais, a celebrar pela entidade promotora do CNO, assim que se der início ao desenvolvimento do processo de reconhecimento;
e) obter certificado de validação de competências., sempre que o processo de RVCC não conduzir à emissão de certificado e ou diploma previstos na alínea a).

Artigo 206º
Obrigações e compromissos do adulto

1 – O Adulto compromete-se a:
a) empenhar-se em todas as actividades que integram o processo RVCC, cumprindo as normas de funcionamento do CNO, bem como as regras de relacionamento que vierem a ser definidas com a respectiva equipa técnico-pedagógica;
b) conceber, organizar e apresentar, com o apoio do profissional de RVC e dos formadores que integram a equipa técnico-pedagógica do Centro, um dossier pessoal, também designado por portefólio reflexivo de aprendizagens, que contenha as evidências das competências-chave que o mesmo pretende ver validadas e certificadas;
c) solicitar a realização da sessão de júri de validação, tendo em vista a certificação de competências, mediante aconselhamento prévio dos elementos da equipa técnico-pedagógica do CNO que acompanharam o Adulto no processo de reconhecimento,
d) ser assíduo e pontual às acções para que for convocado, por qualquer meio, por elementos da equipa do CNO;
e) abster-se de qualquer acto ou omissão dos quais possam resultar prejuízos para o normal desenvolvimento do processo de RVCC;
f) utilizar cuidadosamente e zelar pela conservação dos bens e das instalações onde decorre o processo de RVCC;

Artigo 207º
Estrutura de direcção e gestão

São órgãos de direcção e gestão do CNO a gestão do Agrupamento de Escolas João Franco.

Artigo 208º
Equipa técnica

A equipa técnica obedece às directrizes da ANQ e à Carta de Qualidade, de acordo com os normativos legais.

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